FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PINHEIRAL

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FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PINHEIRAL ATENDE A DISPOSTO NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA PARA DESCONTO DE 14 % DE IMPOSTO
A Secretaria Municipal de Finanças informa que, tendo em vista, que após a publicação da Emenda Constitucional nº 103, que realizou a Reforma Previdenciária que alterou em grande parte o sistema de previdência social do país, no último dia 13/11/2019 e que já foi aprovada no Congresso Nacional, passou a valer a nova alíquota mínima para os Regimes Próprios de Previdência, fixada em 14%. Desse modo, todos os municípios, inclusive Pinheiral terão a obrigação de adequar a esta norma federal, alterando sua legislação própria para a mesma alíquota de 14%. Isso ocorre, pois como o Governo Federal acrescentou alíquota para esse patamar, os entes subnacionais (Estados e Municípios) não podem possuir alíquota inferior, porém precisam enviar seus Projetos de Lei às Assembleias Legislativas e Câmara Municipais, respectivamente.
De acordo com a Secretaria Municipal de Administração, por esse motivo essa alteração ocorrerá na folha de pessoal terá que ocorrer a partir do mês de julho de 2020, pois como a Contribuição Previdenciária dos Servidores é considerada Imposto, há necessidade de se aguardar noventa dias para que a mesma produza seus efeitos. Em 03/04/2020, foi aprovada a Lei Municipal nº 1.130, que alterou o desconto dos Servidores de 11% para 14%.
É necessário ainda esclarecer que as regras de aposentadorias e pensão por morte, regras de isenção contributiva para aposentados e pensionistas, regras transitórias de direito adquirido, entre outras medidas já alteradas para servidores federais, não estão valendo para o RPPS dos servidores municipais. Desta forma, estão mantidas as mesmas regras do modelo anterior ao da Emenda Constitucional nº 103/2019, onde cada ente subnacional fará suas alterações de acordo com os Estudos Atuariais.
A não observância dessas medidas pode acarretar sanções graves ao Município, prejudicando repasses federais que afetam amplamente a cidade, direta ou indiretamente, em todas as áreas de atuação, até podendo afetar investimentos nas áreas de saúde e da educação e demais
Convênios já operados pelo município, disse o secretário de Administração Vagner Machado Soares.
A portaria SEPRT/ME nº 1.348, de 03 de dezembro de 2019, da Secretaria da Previdência Social determinava que todos os municípios teriam até 31/07/2020 para aprovar suas Leis, porém uma consulta realizada pelo Fundo de Previdência Social do Município de Armação de Búzios ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, originou em uma determinou que os entes, do Estado do Rio de Janeiro, estabelecessem suas Leis a partir de 01/03/2020. Diante desse fato, além de outras tentativas por parlamentares em Brasília, de prorrogarem a entrada em vigor dos 14% pelos Entes subnacionais (Estados e Municípios), muitos municípios ainda estão com seus projetos de Lei nas Câmaras Municipais ou sequer enviaram seus projetos às suas Casas Legislativas, podendo ser punidos pelo Tribunal de Contas do Estado e/ou Secretaria da Previdência Social. Por essa razão, o município aprovou sua Lei em 03/04/2020, pois a divergência de entendimentos poderia prejudicar ainda mais o município, considerando também que a Reforma Previdenciária foi realizada através de Emenda à Constituição do País.