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RETORNO DO FUNCIONAMENTO DE ACADEMIAS DE GINÁSTICAS

Confira!

ENTRA EM VIGOR DECRETO QUE AUTORIZA RETORNO DO FUNCIONAMENTO DE ACADEMIAS DE GINÁSTICAS EM PINHEIRAL

 

Nesta segunda-feira (10), foi aprovado o Decreto Municipal nº 2.884 que dispõe sobre o funcionamento das academias de ginásticas e afins na retomada gradativa das atividades econômicas ficando autorizados a funcionar academias de ginástica, artes marciais e outros centros de atividades físicas coletivas no horário de 6 às 22h, de segunda-feira a sexta-feira, mediante as seguintes limitações.

Acesso restrito ao público, obrigatoriamente, de quatro metros quadrados calculados sobre a área livre do estabelecimento para cada praticante, com limite máximo fixado em cartaz na entrada. Os treinos devem possuir 45 minutos, sendo divididos em sessões diárias e em horas certas (6h, 7h, 8h e assim sucessivamente), previamente agendadas. Áreas de espaço comum precisam ser ventiladas e limpas com perfeita desinfecção antes e após a realização do expediente, bem como aparelhos e demais equipamentos. Bebedouros de uso coletivo devem ser interditados à utilização, devendo cada pessoa utilizar recipiente individual para ingestão e armazenamento de água ou outros líquidos. É obrigatória a disponibilização de lavatório, sabão e/ou detergente neutro ou álcool em gel 70% na entrada dos estabelecimentos para uso dos clientes.

Da mesma forma, funcionários e afins devem realizar a higiene das mãos com água e sabão/detergente neutro ou álcool gel a 70%, frequentemente, e utilizar Equipamento de Proteção Individual (EPI), sendo eles máscara cirúrgica (comum), luvas de procedimentos não estéreis e as demais práticas previstas na Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 05/2020. Fica proibida a presença de qualquer pessoa com sintomas de gripe, febre ou problemas respiratórios no local, bem como a frequência e presença de qualquer pessoa a partir de 60 anos, crianças menores de seis anos e gestantes. Pessoas diabéticas, hipertensas, com insuficiência renal crônica, imunocomprometidas e doença respiratória crônica somente podem frequentar os estabelecimentos com laudos médicos justificando a essencialidade da atividade física.

Ficam vedadas as atividades que necessitem do uso de equipamento de difícil higienização, como pneu e corda naval nas atividades de Crossfit, em piscinas, salvo aula de natação, kidsroom e SPA - "salus per aquam".

Ainda de acordo com o decreto, aqueles que não cumprirem com as regras estipuladas serão multados com base no artigo 142 e artigo 143-B, ambos do Código de Postura (Lei Municipal nº 387, de 05 de janeiro de 2007), no valor de 100 URF, que corresponde a R$ 388,00 por cada descumprimento específico, podendo ser cumulado com infrações idênticas e/ou reiteradas no mesmo ato fiscalizatório, além da possibilidade de ter o alvará de funcionamento cassado. Em todas as academias de ginásticas, artes marciais e outros centros de atividades físicas coletivas são obrigatórios o uso de máscara facial não profissional por qualquer pessoa durante a prática das atividades físicas, na forma do Decreto nº 2.826, de 27 de abril de 2020.

Prefeito Ednardo Barbosa (1).jpeg