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COVID-19: PROJETO DE LEI É ENVIADO À CÂMARA PARA AUTORIZAR PARTICIPAÇÃO NO CONSÓRCIO E COMPRA DA VACINA

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COVID-19: PROJETO DE LEI É ENVIADO À CÂMARA PARA AUTORIZAR PARTICIPAÇÃO NO CONSÓRCIO E COMPRA DA VACINA

O prefeito de Pinheiral, Ednardo Barbosa, enviou à Câmara Municipal de Vereadores esta semana (08), Projeto de Lei (PL) que prevê a autorização para participação no Consórcio Público Municipal para a compra de vacinas contra a Covid-19. Na última semana, o prefeito fez a adesão do município de Pinheiral ao Consórcio Público Municipal, criado pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP).

O município tem um prazo de 15 dias, a contar da última quarta-feira, 03, data que o documento foi assinado, para aprovar o PL que viabiliza ainda, a aquisição de medicamentos, equipamentos e outros insumos para controle e combate à pandemia. O prefeito Ednardo Barbosa, está otimista e espera que o pedido seja aprovado por unanimidade pela Casa.  

Continuo trabalhando para dar prosseguimento ao protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus. Por isso, enviei à Câmara Municipal de Pinheiral, para o presidente da Câmara Municipal de Pinheiral, o Marco Antônio Pereira, a MENSAGEM Nº 007/2021 para que os vereadores façam a devida análise e aprovação de Projeto de Lei. A medida é para que, caso seja necessário, possamos adquirir imunizações complementares ao PNI, o Consórcio visa fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS), na medida em que todas as doses serão obrigatoriamente ofertadas à população de forma gratuita. Há urgente necessidade de vacinação em massa da população brasileira, não só para frear o iminente colapso generalizado na área da saúde, tendo em vista, a Covid-19, evitando mortes por desassistência, como também para retomar a atividade econômica, a geração de emprego e renda e o convívio social. Nesse contexto, a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), entidade suprapartidária de representação nacional de Municípios, apoia tecnicamente a instituição de Consórcio Público de abrangência nacional para aquisição de vacinas. Agora, cabe à Câmara aprovação para que a gente possa prosseguir. Espero que os vereadores entendam que aderir ao consórcio é uma oportunidade de fortalecer o plano de vacinação, ratificou Ednardo. 

O Consórcio Público Municipal permite que estados, distrito federal e municípios possam comprar e fornecer à população vacinas contra a Covid-19. A autorização para a aquisição de imunizantes foi admitida nos casos de descumprimento do Programa Nacional de Imunizações (PNI) pelo governo federal ou de insuficiência de doses previstas para imunizar a população.

A liberação também cabe para os casos em que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não conceda autorização em até 72 horas para o uso de imunizantes aprovados por agências reguladoras de outros países. Também nesse sentido Estados, DF e municípios poderão comprar vacinas, em caráter suplementar, com recursos federais. Poderão utilizar recursos próprios, excepcionalmente, quando houver descumprimento do PNI ou quando este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença. Não há nenhum custo para os municípios aderirem ao consórcio.

Confira um trecho da mensagem enviada à Câmara

Trata-se de um instrumento legal, amparado na Lei Federal nº 11.107/2005, que oferece segurança jurídica, podendo minimizar judicializações a que compras em menor escala estariam sujeitas. Além disso, o fato de o Município estar apto a comprar por intermédio do Consórcio não impede aquisições diretas de nenhuma espécie.

Portanto, o Consórcio não interfere na autonomia dos Municípios. Pelo contrário, a reforça. Na medida que reúne grande número de Municípios, que representam uma parcela considerável da população nacional, o Consórcio ora instituído, fortalece o poder local. Oportuniza acesso e imagem robusta nas relações internacionais, fundamentais para as negociações de vacinas, especialmente durante a pandemia.