Decreto Nº 2.832/2020
Prorroga os efeitos do Decreto nº 2.795 de 14 de março de 2020, do Decreto nº2.798, 17 de março de 2020, do Decreto nº 2.799, 19 de março de 2020, e do Decreto nº 2.803, 23 de março de 2020, unificados pelo Decreto nº 2.809, de 30 de março de 2020, e determina outras providências.