Prefeitura Inicia Programa de Recuperação Fiscal para Renegociação de Dívidas de Contribuintes
Aproveite a Oportunidade!
Descontos para pessoas físicas ou jurídicas vão de 20% a 100%, para pagamento à vista ou parcelado em até 12 vezes
A Prefeitura Municipal de Pinheiral através da Lei Municipal nº 977/2017, que foi assinada pelo prefeito, Ednardo Barbosa, instituiu o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS/2017 – dando a possibilidade aos contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, de se regularizarem junto ao fisco municipal, com descontos nos juros e multas que vão de 20% a 100%, para pagamento à vista ou parceladamente em 12 vezes. O programa que começou nesta segunda-feira (10/07) vai até o dia 29 de setembro de 2017. Data estipulada para que o contribuinte pague com desconto e parcelamento.
Pelas regras do programa, os contribuintes poderão liquidar dívidas de débitos geradores até 31 de maio, e a adesão poderá ser feita mediante requerimento a ser efetuado 29 de setembro deste ano. Para realizar o pagamento o contribuinte deverá comparecer na Secretaria Municipal de Finanças, situada na Rua José Gomes da Silva JR, nº 337, Centro, Pinheiral. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (24)3356-5746/3356-5545.
Essa é uma oportunidade para que as pessoas que possuem qualquer tipo de débito com a prefeitura como, por exemplo, IPTU, ISS, ITBI possam ser regularizadas e pagas com até 100% de desconto nos juros e multas. Aguardamos o comparecimento dos contribuintes em atraso para levantamento dos débitos, assim como, a melhor forma de parcelamento ou pagamento à vista, conforme estabelecido na Lei nº977/2017, disse o secretário de Finanças, Wanderson Siqueira de Castro.
PARCELAMENTO – De acordo com a Secretaria de Finanças, o contribuinte também poderá incluir neste programa as dívidas que já tenham sido incluídas em outros parcelamentos.
Os descontos nos juros e multas vão de 20% a 100% até o dia 29 de setembro. Quem desejar anistia de 100% poderá fazer o pagamento em parcela única. Para 90% de desconto o pagamento poderá ser feito em três parcelas; para ter 80% de desconto poderá fazer o para pagamento em cinco parcelas; 70% de desconto em seis parcelas; 60% de desconto em sete parcelas; 50% de desconto em oito parcelas e 20% de desconto em 12 parcelas.