Para quem é a Lei Paulo Gustavo

Podem concorrer à verba da Lei Paulo Gustavo:

  • Pessoas físicas;
  • Empresas;
  • Pessoas jurídicas sem fins lucrativos, como associações, fundações e organizações da sociedade civil.

Para receber a verba, é imprescindível que a pessoa física ou jurídica atue na área de cultura.
Além disso, o projeto deve ser de uma das seguintes áreas:

Audiovisual

  • Produções audiovisuais
  • Reforma, restauro, manutenção e funcionamento de salas de cinema
  • Capacitação, formação e qualificação em audiovisual
  • Apoio a cineclubes
  • Realização de festivais e mostras
  • Realização de rodadas de negócios
  • Memória, preservação, e digitalização de obras e acervos
  • Apoio a observatórios, publicações especializadas, pesquisas sobre o audiovisual
  • Desenvolvimento de cidades de locação
  • Apoio a micro e pequenas empresas
  • Serviços independentes de vídeo por demanda, cujo catálogo seja composto por ao menos 70% de produções nacionais
  • Licenciamento de produções audiovisuais para para a exibição em redes de televisão pública
  • Distribuição de produções audiovisuais nacionais

Demais áreas culturais

  • Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária
  • Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou a manifestações culturais
  • Circulação de atividades artísticas e culturais já existentes
  • Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de micro e pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas devido às medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.
  • Editais serão criados a partir das demandas e características do município, observando dados coletados no mapeamento cultural realizado para a Lei Aldir Blanc, Consulta Pública para a Lei Paulo Gustavo, Fórum de cultura, Reunião presencial com os agentes culturais e Conselho de Cultura