PINHEIRAL PRORROGOU MEDIDAS DE COMBATE AO NOVO CORONAVÍRUS

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PINHEIRAL PRORROGOU MEDIDAS DE COMBATE AO NOVO CORONAVÍRUS
O prefeito de Pinheiral, Ednardo Barbosa, emitiu um novo decreto que prorroga medidas de combate a proliferação do novo coronavírus (covid19). O decreto nº 2.809 emitido no dia 30/03, prorroga por 15 dias as medidas já tomadas no município como o estado de emergência de saúde, a suspensão das aulas nas redes públicas e privadas e a proibição de realizações de eventos e atividades com a presença do público.
Iremos fazer a reposição das aulas, cumprindo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), quanto aos dias e carga horária que será planejada e discutida com o Conselho Municipal de Educação de Pinheiral. Não iremos ofertar o Ensino à Distância (EAD), pois não temos condições de garantir a equidade da ferramenta tecnológica aos alunos matriculados na rede pública e nem temos condições de garantir a efetividade do processo ensino aprendizagem. Também não há indicação da EAD para o Fundamental I (Anos Iniciais) e nem para a Educação Infantil, explicou o secretário de Educação, Fernando Cabral.
Outra medida que teve o tempo renovado por mais 15 dias foi a que a estabelece que o atendimento ao público da Prefeitura Municipal de Pinheiral em sua sede e as demais secretarias seja de 9 às 12 horas. Esta medida, não é válida para o Pronto Socorro Municipal de Pinheiral e para as Unidades de Saúde que continuarão funcionando em horário normal e atendendo os casos de urgência e emergência.
O regime homeoffice está sendo autorizado por mais 15 dias para funcionários públicos. Os titulares de cargos e empregos públicos do Município de Pinheiral com idade maior ou igual a 60 anos e as gestantes estão dispensados das atividades laborais, devendo manter-se em ambiente domiciliar. Ficam ressalvados os servidores e empregados públicos lotados na Secretaria Municipal de Saúde, cuja avaliação cabe ao secretário de Saúde em exercício. Além disso, continua a regra que os secretários municipais podem autorizar a redução de 50% da lotação dos quadros das respectivas secretarias, primando, em preferência, pelo tele trabalho – home office, com prioridade aos portadores de enfermidades crônicas.