Prefeitura fará distribuição de alimentos para alunos da rede municipal

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Prefeitura fará distribuição de alimentos para alunos da rede municipal
A Prefeitura Municipal de Pinheiral, por meio da Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, vai disponibilizar alimentos para os alunos da rede municipal de Pinheiral, que estejam em situação de vulnerabilidade, tendo em vista, a pandemia do COVID-19.
A medida visa contribuir com a segurança alimentar e nutricional, tendo em vista, a suspensão das aulas como determinado pelo Ministério da Educação, devido a pandemia. Para receber, os alimentos os responsáveis legais dos alunos matriculados na rede municipal deverão fazer o cadastramento a partir da próxima segunda-feira (27) até o dia 30/04, de 9 às 12h, nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) do Centro, Cruzeiro ou Parque Maíra. É necessário levar um documento com foto (identidade ou CPF) e certidão de nascimento ou identidade do filho.
Já a retirada dos alimentos que será composto por gêneros como arroz, feijão, leite, biscoito entre outros itens, será feito nas escolas a partir do dia 4 de maio, de 8 às 17h. A ação vai beneficiar mais de 600 famílias que possuem alunos matriculados nas escolas da rede municipal de Pinheiral. Vale lembrar que Pinheiral cumpre acima do que é preconizado por Lei Federal em alimentação escolar. De acordo com o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) o município investe cerca R$360 mil reais na merenda distribuída nas escolas da rede. O programa consta que a obrigatoriedade do município, de investimento no ensino fundamental, é o equivalente a 350 kcal, onde há repasses do governo federal para poder custear a alimentação. Já a portaria prevê apenas R$0,20 per capita por aluno.
São alimentos que seriam consumidos nas escolas, mas tendo em vista, a prorrogação do decreto de suspensão das aulas por mais 15 dias - que aconteceu não só em Pinheiral, mas em todas as cidades-, para evitar a propagação e contaminação das crianças com o COVID-19, nós agora, faremos essa distribuição, pois fomos autorizados pela Lei nº. 13.987, que regula o PNAE em caráter excepcional foi sancionada no dia 07/04 e a cartilha de orientação com distribuição na última semana 13/04, disse o secretário, Fernando Cabral.