PINHEIRAL DIVULGA EDITAL DE MATRÍCULAS ESCOLARES PARA ALUNOS DO EJA

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EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS: PREFEITURA DE PINHEIRAL DIVULGA EDITAL DE MATRÍCULAS ESCOLARES PARA ALUNOS DO EJA
Devido a pandemia ocasionada pela Covid-19, os alunos regularmente matriculados na I Fase à IX Fase, da Educação de Jovens e Adultos (EJA), terão suas matrículas automaticamente renovadas, sendo obrigatório a atualização dos documentos. Transferências e novas matrículas deverão ser efetivadas no período de 25 a 29 de janeiro de 2021, no horário estabelecido pelas unidades escolares, responsáveis por encaminhar os documentos de transferência dos alunos. O edital de renovação e realização de matrículas para alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) de Pinheiral foi publicado no dia 21 de dezembro de 2020.
Para realização das novas matrículas deverão ser apresentados cópia e original da certidão de nascimento ou casamento, carteira de identidade e CPF, cartão do SUS, comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone), declaração de trabalho, histórico escolar ou declaração especificando a fase a qual o aluno está habilitado a cursar e cartão NIS (Bolsa Família). As matrículas deverão ser feitas pelo próprio interessado, se maior de 18 anos de idade, ou pelo pai, mãe ou responsável legal, na forma da Lei Civil, para os menores de idade. No ato da matrícula deverá ser observada a idade mínima obrigatória de 15 anos de idade. A Secretaria Escolar deverá observar a faixa etária do aluno, para que não conclua a IX Fase da Educação de Jovens e Adultos (EJA) antes de 18 anos.
As turmas da Educação de Jovens e Adultos (EJA) deverão ter um número específico de alunos, sendo 28 alunos por turma na Fase I e II, 30 alunos por turma na Fase III, IV e V e 35 a 40 alunos na Fase VI Fase VII, VIII e IX. Os critérios para efetivação das matrículas são ser morador de Pinheiral, ter preferência ao portador de necessidade educacional especial e ter permanência na Rede Pública de Ensino. Em caso de empate, será considerado o aluno com maior defasagem idade/série.
A efetivação de matrículas será realizada em no mínimo 15 dias letivos, após o início previsto em Calendário Escolar para o semestre letivo, salvo os casos excepcionais que serão devidamente analisados pela Supervisão Escolar. Será considerada como cancelada a matrícula cujo aluno não obtiver frequência no início do período letivo, por 20 dias úteis consecutivamente e, após contato com a família, prévia comunicação ao órgão competente e todas as providências legais e cabíveis na tentativa de reintegrar o aluno a unidade escolar, no caso de aluno menor de idade.
Para mais informações, entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação através dos números (24) 3356-2170 ou (24) 3356-4535.