SUPER FERIADO EM PINHEIRAL: O QUE MUDA E O QUE PERMANECE?

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SUPER FERIADO EM PINHEIRAL: O QUE MUDA E O QUE PERMANECE?
Na tarde da última terça-feira, 23 de março, foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) o denominado Super Feriadão, Projeto de Lei em regime de urgência, nº3.906/21, que tem por objetivo antecipar os feriados de Tiradentes (21 de abril) e São Jorge (23 de abril), transferidos, respectivamente para os dias 29 e 30 de março, implementando um recesso obrigatório de 10 dias no período de 26 de março a 4 de abril. Além disso, a medida também cria três feriados nos dias 26 e 31 de março e 1º de abril. O objetivo do Estado é conter o avanço da pandemia de Covid-19.
Por esse motivo, nesta quarta-feira (24), o prefeito de Pinheiral, Ednardo Barbosa esteve mais uma vez em reunião com os prefeitos Rodrigo Drable, de Barra Mansa e Antônio Francisco Neto, de Volta Redonda para discutir e alinhar ações e decretos, caso seja sancionado pelo Governador do Estado em exercício, Cláudio Castro o projeto de lei que foi aprovado pela Alerj com restrição.
Os municípios são obrigados a aderir a esse feriado. O Governo do Estado está aglutinando os feriados já existentes do mês de abril nesta semana e criando mais dois especificamente para isso e, infelizmente, nós não temos como fugir dessa obrigatoriedade, explicou o prefeito Ednardo Barbosa.
Entre as medidas previstas para a cidade de Pinheiral, no período de 10 dias, repartições públicas não funcionarão, com exceção dos serviços essenciais como das secretarias de Saúde e Serviços Públicos e Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), da Secretaria de Assistência Social.
Áreas de lazer, futebol e atividades esportivas não orientadas como praças e quadras de esportes serão fechadas na cidade. Igrejas e templos, casas de festas, salões e afins permanecem inalterados, funcionando de acordo com as regras presentes no vigente Decreto Municipal nº 2.951 e 2.953, respectivamente. Academias de ginásticas e atividades orientadas também seguem inalteradas. As medidas previstas também não afetam o funcionamento dos serviços essenciais como mercados, farmácias, peixarias, depósitos de gás, assemelhados e serviços de segurança pública que continuarão funcionando com as regras e horários estabelecidos no último decreto. Aulas presenciais e remotas das escolas municipais e privadas serão suspensas.
COMÉRCIO
Diferente de Volta Redonda e Barra Mansa, que manterão o comércio funcionando das 10 às 19h, em Pinheiral, o funcionamento será de segunda a sábado, no período de 9h às 18h. Para o comércio considerado não essencial como sapatarias, lojas de roupas e afins, o funcionamento fica a critério próprio, sendo necessário seguir todas as regras já estabelecidas no Decreto Municipal nº 2.885, além de ir de acordo com as regras trabalhistas e do Sindicato do Comércio. Em caso de adesão, o funcionamento será de segunda a sábado, de 9h às 18h, já aos domingos, permanecem as regras e restrições do vigente decreto.
Os bares terão seu horário reduzido, podendo funcionar sem música ao vivo e somente até às 21h, com tolerância até 22h. Para restaurantes, segue valendo as regras vigentes no Decreto Municipal número 2.952, com horário de 11 às 14h e de 18h às 21h. Serviços de delivery sofreram alteração de horário, podendo funcionar somente até as 22h.
SAÚDE
Durante o período do feriado de 10 dias, de 26 de março a 04 de abril, às Unidades de Saúde da Família permanecerão abertas para continuação da vacinação e atendimento. Serão suspensas as atividades no Ambulatório Municipal (inclusive consultas eletivas), Clínica de Fisioterapia e Academia de Saúde. As secretarias de Assistência Social e Direitos Humanos, Finanças, Fundo de Previdência e Fundos Municipais funcionarão em regime de plantão. Pronto Socorro, Hospital Municipal e Centro de Triagem funcionarão normalmente.