PREFEITURA DE PINHEIRAL REALIZA CADASTRO PARA AQUISIÇÃO DE SELO DE SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL PARA ESTABELECIMENTOS

CONFIRA
PREFEITURA DE PINHEIRAL REALIZA CADASTRO PARA AQUISIÇÃO DE SELO DE SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL PARA ESTABELECIMENTOS
A Secretaria Municipal de Ambiente e Desenvolvimento Rural, da Prefeitura de Pinheiral, realiza através do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), o cadastro de estabelecimentos para inspeção e fiscalização industrial de produtos de origem animal e vegetal no município. O serviço é aplicável às propriedades e estabelecimentos de produtos de origem vegetal e animal como a carne, pescado, leite, ovo (e seus respectivos derivados) mel e demais produtos apícolas, e compreende qualquer instalação ou local nos quais eles sejam recebidos, abatidos, industrializados, manipulados e afins com finalidade industrial ou comercial. Para se cadastrar e solicitar o selo os interessados devem comparecer à Rodovia Benjamin Constant 4703, no KM5.
A fiscalização e a inspeção garantem ao consumidor produtos com qualidade e segurança, obedecendo à legislação e às normas higiênico-sanitárias. É imprescindível consumir alimentos inspecionados por órgãos oficiais, o que assegura que os processos de produção foram fiscalizados, pois os alimentos podem ser fonte de contaminação e causar doenças graves quando não são produzidos obedecendo às boas práticas de fabricação. Além disso, o SIM promove palestras e eventos educativos sobre a segurança dos alimentos, reforçando a importância do consumo de produtos registrados, explicou Fábio Nogueira, Secretário Municipal de Ambiente e Desenvolvimento Rural.
Para mais informações, entrar em contato através do telefone (24) 3333-1306.
COMO FUNCIONA?
Para se registrar no SIM e, consequentemente, possuir o selo de inspeção municipal, os estabelecimentos deverão cumprir as normas sanitárias e industriais vigentes no município de Pinheiral, além de exigências de outros órgãos sanitários, fiscais e ambientais. O registro no Serviço de Inspeção Municipal dos estabelecimentos se dará após a abertura do processo administrativo no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Pinheiral, através do Requerimento Modelo A, que será endereçado ao Secretário Municipal do Ambiente e Desenvolvimento Rural, contendo obrigatoriamente:
I – ficha de Cadastro e Informações de Estabelecimento com todas as informações prestadas;
II – croqui ou planta baixa do estabelecimento, em escala ou proporção apropriada, com a denominação de todas as áreas e instalações presentes, a determinação das dimensões internas, a locação de equipamentos, maquinários, portas, janelas e as demais informações que se façam necessárias;
III – detalhamento das atividades, formulações, origem da matéria-prima, processamento, conservação e meio de transporte;
IV – cópia do documento de registro no CNPJ ou CPF;
V – alvará de funcionamento expedido pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças, Indústria, Comércio, Desenvolvimento e Eventos;
VI – memorial descritivo do estabelecimento expondo:
a) disposição das instalações e fluxo de produção;
b) natureza do piso e material de impermeabilização das paredes;
c) janelas, portas, teto, sistema de bloqueio sanitário, controle de odores roedores e insetos;
d) descrição de maquinários;
e) descrição de equipamentos, mesas, utensílios;
f) número estimado de empregados;
g) banheiros, vestuário e outras instalações para funcionários;
h) depósito de embalagem, matérias-primas, condimentos e utensílios, administração;
i) sistema de abastecimento de água do estabelecimento;
j) destino dado às águas servidas;
k) processo de limpeza e higienização e controle de vetores;
VII – apresentação do Boletim Oficial de exame de água de consumo do estabelecimento, que deve se enquadrar nos padrões microbiológicos e físico químicos;
VIII – contrato com o responsável técnico, conforme o volume de produção.
IX – a designação do Estabelecimento abrange a todos os tipos e modalidades de estabelecimentos agroindustriais previstas em Lei;
X – os estabelecimentos registrados que operem com matérias-primas de terceiros são obrigados a manter o controle permanente de procedência, registrando as informações referentes à data de entrada, da partida ou lote original e do resultante, a quantidade e o número de registro ou relacionamento do estabelecimento remetente;
XI - Regularidade ambiental fornecida pelo órgão de licenciamento competente, na forma da autorização para construção, para instalação e para operação; O estabelecimento será submetido a inspeções in locu, além da análise dos documentos apresentados, para garantir o cumprimento de todas as exigências da legislação em vigor. Após a conclusão do registro do estabelecimento, inicia-se o procedimento de registro dos produtos, através da solicitação por meio de requerimento. A comercialização, que é permitida dentro dos limites do município, só poderá ser realizada após o término do registro dos produtos.