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PREFEITURA DE PINHEIRAL ABRE INSCRIÇÕES PARA SEGUNDO SEMESTRE DA EDUCAÇÃO DE JOVENS ADULTOS

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A Prefeitura de Pinheiral, por meio da Secretaria Municipal de Educação, abriu as inscrições para a Educação de Jovens e Adultos (EJA). Os interessados devem procurar a secretaria do Centro Municipal de Ensino Roberto Silveira (CMERS), até o dia 29/07.

Já os alunos regularmente matriculados terão suas matrículas automaticamente renovadas, sendo obrigatório a atualização dos documentos que deve ser feita na secretaria do CMERS no mesmo período.

A efetivação de novas matrículas da I fase da Educação de Jovens Adultos, deve ser realizada na unidade de ensino com a seguinte documentação em mãos: cópia e original da certidão de nascimento ou casamento, carteira de identidade e CPF, cartão do SUS, comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone), declaração de trabalho, histórico escolar ou declaração especificando a fase a qual o aluno está habilitado a cursar e cartão NIS (Bolsa Família). As matrículas deverão ser feitas pelo próprio interessado, se maior de 18 anos de idade, ou pelo pai, mãe ou responsável legal, na forma da Lei Civil, para os menores de idade. No ato da matrícula deverá ser observada a idade mínima obrigatória de 15 anos de idade. A Secretaria Escolar deverá observar a faixa etária do aluno, para que não conclua a IX Fase da Educação de Jovens e Adultos (EJA) antes de 18 anos. Os menores de 18 anos devem estar acompanhados dos responsáveis.

As turmas da Educação de Jovens e Adultos (EJA) deverão ter um número específico de alunos, sendo 28 alunos por turma na Fase I e II, 30 alunos por turma na Fase III, IV e V e 35 a 40 alunos na Fase VI Fase VII, VIII e IX. Os critérios para efetivação das matrículas são ser morador de Pinheiral, ter preferência ao portador de necessidade educacional especial e ter permanência na Rede Pública de Ensino. Em caso de empate, será considerado o aluno com maior defasagem idade/série. Da VI a IX fase as aulas serão semipresenciais e de I à V fase as aulas serão presenciais.

A efetivação de matrículas será realizada em no mínimo 15 dias letivos, após o início previsto em Calendário Escolar para o semestre letivo, salvo os casos excepcionais que serão devidamente analisados pela Supervisão Escolar. Será considerada como cancelada a matrícula cujo aluno não obtiver frequência no início do período letivo, por 20 dias úteis consecutivamente e, após contato com a família, prévia comunicação ao órgão competente e todas as providências legais e cabíveis na tentativa de reintegrar o aluno a unidade escolar, no caso de aluno menor de idade.

Para mais informações, entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação através dos números (24) 3356-2170 ou (24) 3356-4535.