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Prefeitura de Pinheiral inicia o cadastro de protetores de animais

Prazo para o cadastramento será até o dia 31 de março

A Prefeitura de Pinheiral, por meio da Secretaria Municipal do Ambiente e Desenvolvimento Rural, inicia o cadastro dos protetores de animais da cidade a partir deste dia 15 de março, quarta- feira. O projeto é uma iniciativa da SEMADER atendendo a uma indicação do presidente da Câmara Municipal e vereador Mário Arthur, com o objetivo de assegurar o devido reconhecimento aos protetores independentes e entidades que se preocupam com a causa animal, facilitando o acesso a programas públicos como castração, vacinação, feiras de adoção entre outros.

 

Para o Secretário da SEMADER, Fábio Nogueira, o cadastro vai proporcionar reconhecimento a quem apoia a causa.

 

- Existem no município muitos protetores de animais trabalhando para garantir a saúde e o bem-estar dos animais, diante disso, estamos realizando o cadastramento para que possamos proporcionar o devido reconhecimento aos protetores e entidades que se preocupam com a causa, podendo assim, melhorar o acesso aos programas públicos e projetos, afirmou.

 

A documentação para a realização do cadastro deve ser entregue de forma presencial, à equipe da SEMADER, localizada na Rodovia Benjamin Constant, número 4703, Km 05, das 8 às 17 horas. O registro de cadastramento terá validade de 12 meses, podendo ser renovado por igual período.

 

Confira a seguir os critérios para a efetivação do cadastro:

. Ser maior de 18 anos de idade

. CPF (Cadastro de pessoas físicas)

. Documento com foto (RG ou CNH)

. Declaração de médico veterinário devidamente registrado no CRMV (Conselho Federal de Medicina Veterinária) e atuante no município, atestando que o protetor ou entidade protetora desenvolve trabalho relevante na causa animal do município e comprovante de residência.

 

As Entidades de Protetores de Animais (pessoa jurídica), além dos documentos citados acima, também deverão apresentar:

 

. Estatuto Social, devidamente registrado, com objeto compatível com o objeto do cadastramento

. Ata da eleição da atual diretoria

. Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ), RG e CPF do representante legal.