Lei N° 1.308/2023
Denomina como Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde - Antônio Carlos Leite Franco – Dr. Toninho, prédio Público, e determina outras providências.
Denomina como Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde - Antônio Carlos Leite Franco – Dr. Toninho, prédio Público, e determina outras providências.
Altera e acrescenta dispositivos a Lei nº 878, de 08 de outubro de 2015, e determina outras providências.
Aprova o Plano Municipal de Mobilidade Urbana do Município de Pinheiral – PlanMob, e determina outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a realizar Termos de Parcelamento do Município de Pinheiral, com seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, nos Termos da Portaria MTP nº 1.467/2022 e alterações posteriores.
Dispõe sobre critérios para desembarque de mulheres, fora da parada de ônibus, em período noturno nos veículos de transporte coletivo do Município de Pinheiral e dá outras providências.
Dispõe sobre a prioridade de atendimento para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia no município de Pinheiral.
Disciplina o acesso à informação no Município de Pinheiral e determina outras providências.
Dispõe sobre o uso da Bandeira do Município de Pinheiral em Órgãos Públicos Municipais e suas autarquias e afins, e determina outras providências.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, face a criação do Fundo Municipal de Educação – FME, conforme Lei Municipal nº 1.264, de 26 de julho de 2022.
Altera as Leis Municipais nº 1.224, de 01 de dezembro de 2021 - Plano Plurianual – PPA 2022/2025 e 1.262, de 19 de julho de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2023 – acrescentando aos respectivos Anexos da referidas Leis – Projeto/Ação.