Lei N° 1.355/2023
Institui o dia Mundial do Samba no calendário oficial de Pinheiral e dá outras providências.
Institui o dia Mundial do Samba no calendário oficial de Pinheiral e dá outras providências.
Altera o artigo 1° e acrescenta os incisos V, X, XI, XII, XIII, XIV, XV da Lei 1.348, de 25 de outubro de 2023, e determina outras providências.
Dispõe sobre o parcelamento do solo para regularização e criação de chácaras de recreio e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de projeto de Sustentabilidade do Poder Executivo Municipal, para reforma, ampliação ou construção nova, no âmbito do município de Pinheiral e dá outras providências.
Altera a redação do artigo 9º da Lei nº. 1.291, de 22 de dezembro de 2022.
Autoriza o Prefeito Municipal a conceder Recesso escolar para os integrantes do quadro de apoio a educação.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de acesso gratuito à internet em estabelecimentos comerciais na cidade de Pinheiral, quando optarem por oferecer aos consumidores cardápio na forma digital.
Dispõe sobre uma folga anual para todos os servidores públicos municipais da Cidade de Pinheiral, no dia do seu aniversário, na forma que menciona, e dá outras providências.
Reconhece no Município de Pinheiral/RJ, o dia 9 de Julho como o dia dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores e suas atividades como atividade de risco, configurando efetiva necessidade e exposição à situação de risco à vida e incolumidade física, conforme os termos do artigo 10 da Lei Federal nº 10.826 de 2003.
Dispõe sobre o atestado do Espectro Autista e Síndrome de Down tornando-o permanente e com validade indeterminada.