Decreto N° 2.100/2015
Reconhece como logradouro público o trecho ramificado da Avenida Nilton Pena Botelho e dá denominação de “BECO ANTONIO ALVES SOBRINHO”.
Reconhece como logradouro público o trecho ramificado da Avenida Nilton Pena Botelho e dá denominação de “BECO ANTONIO ALVES SOBRINHO”.