Decreto N° 2.101/2015
Reconhece como logradouro público o trecho ramificado da Avenida Nilton Pena Botelho e dá denominação de “BECO ARY LOPES”.
Reconhece como logradouro público o trecho ramificado da Avenida Nilton Pena Botelho e dá denominação de “BECO ARY LOPES”.