Podem concorrer à verba da Lei Paulo Gustavo:
- Pessoas físicas;
- Empresas;
- Pessoas jurídicas sem fins lucrativos, como associações, fundações e organizações da sociedade civil.
Para receber a verba, é imprescindível que a pessoa física ou jurídica atue na área de cultura.
Além disso, o projeto deve ser de uma das seguintes áreas:
Audiovisual
- Produções audiovisuais
- Reforma, restauro, manutenção e funcionamento de salas de cinema
- Capacitação, formação e qualificação em audiovisual
- Apoio a cineclubes
- Realização de festivais e mostras
- Realização de rodadas de negócios
- Memória, preservação, e digitalização de obras e acervos
- Apoio a observatórios, publicações especializadas, pesquisas sobre o audiovisual
- Desenvolvimento de cidades de locação
- Apoio a micro e pequenas empresas
- Serviços independentes de vídeo por demanda, cujo catálogo seja composto por ao menos 70% de produções nacionais
- Licenciamento de produções audiovisuais para para a exibição em redes de televisão pública
- Distribuição de produções audiovisuais nacionais
Demais áreas culturais
- Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária
- Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou a manifestações culturais
- Circulação de atividades artísticas e culturais já existentes
- Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de micro e pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas devido às medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.
- Editais serão criados a partir das demandas e características do município, observando dados coletados no mapeamento cultural realizado para a Lei Aldir Blanc, Consulta Pública para a Lei Paulo Gustavo, Fórum de cultura, Reunião presencial com os agentes culturais e Conselho de Cultura