Termo Aditivo Nº 001 do Contrato Nº 084/2021
Firmar aditivo de 25% sobre o valor total contratado.
Firmar aditivo de 25% sobre o valor total contratado.
Aquisição de manilhas de barro, curvas e tês
O terreno do objeto de locação localiza-se na Praça Julio Salgueiro Barbosa, nº 176, bairro Rolamão, Pinheiral, RJ, destinando-se aos serviços de despejo de resíduos sólidos e material resultante de pode de árvores, para posterior remoção dos mesmos
Reajuste do valor do contrato de locação do imóvel situado na Praça Julio Salgueiro Barbosa, nº 176, bairro Rolamão, Pinheiral/RJ, pelas informações atualizadas com variação do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.
Reajuste do valor contratado de locação do imóvel situado na Praça Júlio Salgueiro Barbosa, n° 176, bairro Rolamão, Pinheiral, RJ, pelas informações atualizadas com variação do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas. Fica reajustado o valor originlmente contratado, pelas informações atualizadas com variação do índice IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, passando a constar como valor das parcelas mensais a quantia de R$ 5.745,92 (cinco mil, setecentos e quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos).
O presente termo aditivo tem por objeto o reajuste do valor do contrato de locação do imóvel situado na Praça Julio Salgueiro Barbosa, nº 176, bairro Rolamão, Pinheiral/RJ
Pelos serviços descritos na Cláusula Primeira, a contratante pagará a contratada, a importância correspondente ao percentual de 19% sobre os valores recuperados em atraso e os vincendos na validade do contrato, sendo devido somente após o ingresso do recurso nos cofres do ente público municipal, vedada qualquer antecipação.
O presente contrato tem por objeto a contratação de serviços técnicos especializados bem como jurídicos, na área de Direitos Regulatórios sobre Petróleo e Gás natural, no sentido de promover e acompanhar medidas administrativas e judiciais com enfoque nos Royalties e Participações Governamentais e visando o enquadramento e recuperação de royalties devidos pela Agência Nacional do petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Pelos serviços descritos na Cláusula Primeira, a contratante pagará a contratada, a importância correspondente ao percentual de 19% sobre os valores recuperados em atraso e os vincendos na validade do contrato, sendo devido somente após o ingresso do recurso nos cofres do ente público municipal, vedada qualquer antecipação.
O presente contrato tem por objeto a contratação de serviços técnicos especializados bem como jurídicos, na área de Direitos Regulatórios sobre Petróleo e Gás natural, no sentido de promover e acompanhar medidas administrativas e judiciais com enfoque nos Royalties e Participações Governamentais e visando o enquadramento e recuperação de royalties devidos pela Agência Nacional do petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Aquisição de pão francês de sal.
Firmar aditivo de 25% sobre o valor total contratado