Termo Aditivo Nº 002 do Contrato Nº 089/2023/PMP
Prorrogação de prazo e a adequação das quantidades e serviços da planilha contratual, com alteração de valor ao Contrato n° 089/2023, em razão da inclusão de novos itens que não foram contemplados na planilha, sendo eles pintor e ajudante de pintor, em boço e pintura, para serem aditivados. Acréscimo de quantitativo e inclusão de novos itens na planilha, correspondente a 15,25% sobre o valor inicial do contrato, que equivale a quantia de R$ 16.891,76 (dezesseis mil, oitocentos e noventa e um reais e setenta e seis centavos). A supressão de quantitativo de itens existentes na planilha, correspondente a 9,82% sobre o valor inicial do Contrato, que equivale a quantia de R$ 10.881,88 (dez mil, oitocentos e oitenta e um reais e oitenta e oito centavos)