Decreto N° 2.207/2015
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar até o limite de R$ 116.863,00 (cento e dezesseis mil oitocentos e sessenta e três reais), e determina outras providências.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar até o limite de R$ 116.863,00 (cento e dezesseis mil oitocentos e sessenta e três reais), e determina outras providências.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar até o limite de R$ 149.522,13 (cento e quarenta e nove mil quinhentos e vinte e dois reais e treze centavos), e determina outras providências.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar até o limite de R$ 600,00 (seiscentos reais), e determina outras providências.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar até o limite de R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais), e determina outras providências.
Consideram-se Hóspede Oficial do Município o Governador do Distrito 4600 do Rotary Internacional, Sr. Antônio Custódio Filho, e determina outras providências.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar até o limite de R$ 150.200,00 (cento e cinquenta mil e duzentos reais), e determina outras providências.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar até o limite de R$ 270.450,00 (duzentos e setenta mil quatrocentos e cinquenta reais), e determina outras providências.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar até o limite de R$ 890.600,00 (oitocentos e noventa mil e seiscentos reais), e determina outras providências.
Estabelece normas para o processo de escolha democrática ao cargo de Diretor e Diretor Adjunto de Escola e Creche da Rede Municipal de Ensino de Pinheiral.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar até o limite de R$ 569.298,47 (quinhentos e sessenta e nove mil, duzentos e noventa e oito reais e quarenta e sete centavos), e determina outras providências.