Decreto N° 3.881/2026
Reconhece a “Rua Guiomar Ramos e Silva” localizada ao final da rua do Laboratório, à esquerda, no KM 5, como logradouro público do Município de Pinheiral.
Reconhece a “Rua Guiomar Ramos e Silva” localizada ao final da rua do Laboratório, à esquerda, no KM 5, como logradouro público do Município de Pinheiral.
Altera o art. 4º do Decreto nº 3.879, de 14 de janeiro de 2026, que regulamenta a organização do evento “CARNALEGAL SÓ EM PINHEIRAL”, para correção de erro material quanto aos valores e ao período de realização do evento.
Regulamenta a organização do evento do Carnaval do Município de Pinheiral 2026 - “CARNALEGAL SÓ EM PINHEIRAL”.
Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, referente às ações orçamentárias dos órgãos, entidades e fundos que compõem a Administração Pública Municipal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, para o exercício financeiro de 2026, e
Institui norma e cronograma de pagamento de vencimento dos servidores municipais e estabelece outras providências.
Atualiza o valor da Unidade de Referência Fiscal do Município, e dá outras providências.
Divulga o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2026, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 4.987.433,03 (quatro milhões, novecentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e trinta e três reais e três centavos), e dá outras providências.
Dispõe sobre a Regulamentação da Lei Municipal nº 1.342, de 20 de outubro de 2023, que trata do sistema de controle e licenciamento ambiental do Município de Pinheiral – SICLAMP, instituindo a Taxa de Serviços Ambientais.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 1.075.175,65 (um milhão, setenta e cinco mil, cento e setenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), e dá outras providências.