Decreto Nº 2.354/2017
Dispõe sobre a suspensão do reajuste de R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos) para R$ 3,25 (três reais e vinte e cinco centavos) da passagem nas linhas urbanas de Pinheiral, concedido pelo Decreto nº 2.342, de 29 de dezembro de 2016, e determina outras providências.