Decreto N° 2.203/2015
Consideram-se Hóspede Oficial do Município o Governador do Distrito 4600 do Rotary Internacional, Sr. Antônio Custódio Filho, e determina outras providências.
Consideram-se Hóspede Oficial do Município o Governador do Distrito 4600 do Rotary Internacional, Sr. Antônio Custódio Filho, e determina outras providências.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar até o limite de R$ 150.200,00 (cento e cinquenta mil e duzentos reais), e determina outras providências.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar até o limite de R$ 270.450,00 (duzentos e setenta mil quatrocentos e cinquenta reais), e determina outras providências.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar até o limite de R$ 890.600,00 (oitocentos e noventa mil e seiscentos reais), e determina outras providências.
Estabelece normas para o processo de escolha democrática ao cargo de Diretor e Diretor Adjunto de Escola e Creche da Rede Municipal de Ensino de Pinheiral.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar até o limite de R$ 569.298,47 (quinhentos e sessenta e nove mil, duzentos e noventa e oito reais e quarenta e sete centavos), e determina outras providências.
Regulamenta o Sistema de Registro de Preços, disciplinado no Art. 15 da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), e determina outras providências.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar até o limite de R$ 161.314,30 (cento e sessenta e um mil trezentos e quatorze reais e trinta centavos), e determina outras providências.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar até o limite de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), e determina outras providências.