Decreto N° 3.888/2026
Prorroga o prazo de execução das obras do Loteamento “Lago Real”, aprovado por meio do Decreto nº 3.436/2023, de responsabilidade da empresa REIS ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, e dá outras providências.
Prorroga o prazo de execução das obras do Loteamento “Lago Real”, aprovado por meio do Decreto nº 3.436/2023, de responsabilidade da empresa REIS ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, e dá outras providências.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 710.000,00 (Setecentos e dez mil reais), e dá outras providências.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.171.048,18 (três milhões cento e setenta e um mil quarenta e oito reais e dezoito centavos), e determina outras providências.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.171.048,18 (três milhões cento e setenta e um mil quarenta e oito reais e dezoito centavos), e determina outras providências.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 671.837,29 (Seiscentos e setenta e um mil, oitocentos e trinta e sete reais e vinte e nove centavos), e dá outras providências.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 722.759,32 (Setecentos e vinte e dois mil, setecentos e cinquenta e nove reais e trinta e dois centavos), e dá outras providências.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação de parte do imóvel situado na Praça Júlio Salgueiro Barbosa, nº. 176, Rolamão, no território do Município de Pinheiral, Estado do Rio de Janeiro.
Reconhece a “Rua Guiomar Ramos e Silva” localizada ao final da rua do Laboratório, à esquerda, no KM 5, como logradouro público do Município de Pinheiral.
Altera o art. 4º do Decreto nº 3.879, de 14 de janeiro de 2026, que regulamenta a organização do evento “CARNALEGAL SÓ EM PINHEIRAL”, para correção de erro material quanto aos valores e ao período de realização do evento.
Regulamenta a organização do evento do Carnaval do Município de Pinheiral 2026 - “CARNALEGAL SÓ EM PINHEIRAL”.