Decreto N° 3.882/2026
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação de parte do imóvel situado na Praça Júlio Salgueiro Barbosa, nº. 176, Rolamão, no território do Município de Pinheiral, Estado do Rio de Janeiro.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação de parte do imóvel situado na Praça Júlio Salgueiro Barbosa, nº. 176, Rolamão, no território do Município de Pinheiral, Estado do Rio de Janeiro.
Reconhece a “Rua Guiomar Ramos e Silva” localizada ao final da rua do Laboratório, à esquerda, no KM 5, como logradouro público do Município de Pinheiral.
Altera o art. 4º do Decreto nº 3.879, de 14 de janeiro de 2026, que regulamenta a organização do evento “CARNALEGAL SÓ EM PINHEIRAL”, para correção de erro material quanto aos valores e ao período de realização do evento.
Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, referente às ações orçamentárias dos órgãos, entidades e fundos que compõem a Administração Pública Municipal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, para o exercício financeiro de 2026, e
Institui norma e cronograma de pagamento de vencimento dos servidores municipais e estabelece outras providências.
Atualiza o valor da Unidade de Referência Fiscal do Município, e dá outras providências.
Divulga o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2026, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
Declara o Bloco Carnavalesco “Atoxanos” como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Pinheiral.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 3.171.048,18 (três milhões cento e setenta e um mil quarenta e oito reais e dezoito centavos) com a finalidade de ajuste a Lei Orçamentária nº 1.451, de 19 de dezembro de 2025.
Concede revisão geral aos vencimentos, salários e subsídios dos servidores públicos, empregados públicos e agentes públicos municipais, e determina outras providências.